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SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÃO

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA DE AVALIAÇÃO Baseado na Resolução CONSUNI Nº 06/2002, Art. 24

O aluno que deixar de realizar provas previstas no plano de ensino poderá formalizar pedido de segunda chamada, desde que não tenha mais de 25% de faltas relativamente à carga horária total da disciplina.

O pedido de segunda chamada, acompanhado de justificativa e, quando for o caso, de documentação comprobatória, deverá ser solicitado na seção de protocolo, no prazo máximo de três dias úteis após a realização da prova.

O professor responsável pela disciplina avaliará o pedido de segunda chamada e decidirá sobre seu deferimento ou indeferimento.

Deferido o pedido, caberá ao professor responsável pela disciplina estabelecer nova data para a realização da prova.

Os pedidos devem ser solicitados na Seção de Protocolo. Não solicitar segunda chamada de avaliação diretamente ao professor.

Fonte: Coord. de Geografia